Ex-secretário de Barra Velha preso pela Operação Travessia é solto após decisão do STJ

O ex-secretário de Planejamento de Barra Velha, no Litoral Norte de Santa Catarina, preso pela Operação Travessia em janeiro deste ano, foi solto após conseguir um habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça). A decisão a favor de Elvis Fuchter foi publicada nesta terça-feira (25) e obtida com exclusividade pelo portal ND Mais.

Elvis era secretário de Planejamento de Barra Velha

Ex-secretário foi preso pela Operação Travessia – Foto: Acervo pessoal/Internet/Reprodução/ND

Na decisão, o ministro Messod Azulay Neto argumentou que, apesar da gravidade dos fatos imputados contra o ex-secretário, “sua liberdade não revela perigo ou ameaça à ordem pública, à ordem econômica ou à conveniência da instrução criminal”.

Desta forma, o ministro do STJ substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, como proibição de manter contato com testemunhas ou outros investigados na operação.

Elvis também foi proibido de ocupar cargo público na administração de Barra Velha, além de usar tornozeleira eletrônica. O ex-secretário deverá, ainda, comparecer em juízo periodicamente, de acordo com a decisão.

Conforme apurado pela reportagem do portal ND Mais, o ex-prefeito de Barra Velha, Douglas Elias Costa, permanece detido preventivamente. Ele foi preso pela mesma operação que deteve Elvis.

O que pesa contra o ex-secretário de Barra Velha

O ex-secretário Elvis Fuchter foi denunciado pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) por participar de uma organização criminosa que atuava na prefeitura de Barra Velha e teria fraudado uma licitação. Entre outros crimes, Fuchter também foi denunciado por peculato.

Os envolvidos no esquema utilizariam bordões para se referir a pagamentos de propinas e se encontravam secretamente para tratar das ações criminosas.

Além disso, servidores e maquinários da prefeitura teriam sido usados para realizar serviços que deveriam ser executados por empresas privadas já contratadas.

O que diz a defesa

Para o advogado Berlinque Cantelmo, não havia necessidade da manutenção da prisão preventiva de Elvis Fuchter “em razão da ausência de uma série de critérios formais”. Confira a íntegra da nota:

“Desde o início de nossas intervenções de liberdade em prol do nosso patrocinado no âmbito da Operação Travessia, operação essa inaugurada por investigações levadas a efeito pelo GAECO/MP de Santa Catarina, temos sustentado a desnecessidade da implementação da prisão preventiva do nosso cliente em razão da ausência de uma série de critérios formais que recobrem o Instituto do Acautelamento Preliminar. 

Graças ao nosso trabalho, o Ministro Messod Azulay do Superior Tribunal de Justiça compreendeu as nossas teses, chegando à conclusão de que temos razão e, nesse sentido, concede a liberdade do nosso cliente.

Importante ressaltar que não argumentamos em nossas razões qualquer tipo de problema de saúde, necessidade de cuidados pessoais de parentes doentes, nada disso, simplesmente por entender que não há necessidade de manutenção da prisão preventiva, por todos os critérios e fundamentações levantadas por nós, o STJ o colocou em liberdade”.

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