Registro de candidatura de Bismark Fugazza do Democracia Cristã de Barra Velha é negado pelo Juiz Eleitoral

O Juiz eleitoral da 68ª Zona Eleitoral, Eduardo Bonnassis Burg, indeferiu o pedido de candidatura de Bismarck Fábio Fugazza (DC) ao cargo de prefeito no município de Barra Velha.  A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira, 11 de Setembro.  Ele interpôs recurso à decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, o TJSC. 

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A decisão do magistrado seguiu recomendação do Ministério Público eleitoral (MPE) que verificou a situação de inelegibilidade de Bismarck  “em razão de Condenação por órgão colegiado pelo crime de apropriação indébita […]  e da lei complementar número 135/210 – lei da ficha limpa”

Segundo o magistrado e a promotora eleitoral,  Ana Laura Peronio Omizzolo,  essas situações de condenação enquadram-se  nas hipóteses de inelegibilidade que impedem o candidato de disputar o pleito.  Apesar de ter obtido suspensão temporária da inelegibilidade, “ essa decisão perdeu sua eficácia após a análise dos embargos de declaração opostos contra o acórdão que firmou a condenação,  conforme os documentos anexados pelo próprio candidato nos autos”,  cita a decisão do Juiz. 

Conforme consta nos autos,  Bismarck possui condenação na justiça federal por ter exposto à  venda 46 contêineres que seriam da União.  A sentença foi proferida em janeiro deste ano o condenando a um ano de reclusão em regime inicial aberto. 

De acordo com a reportagem do JC que realizou contato com o advogado de Bismarck, mas ainda não recebeu nenhum retorno. A redação do FP também não recebeu nenhum comunicado até o momento.

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Foto: Reprodução Fonte: JC

 

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